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Prorrogado o auxílio emergencial para taxistas e motoristas de transporte escolar

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Foi prorrogado o auxílio emergencial aos permissionários do serviço de táxi e auxiliares, como também aos prestadores de serviço de transporte escolar. A medida ocorre em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19.

O auxílio emergencial previsto nesta Lei terá valor de R$ 500 por mês com início em agosto de 2020 e limitado, no máximo, até dezembro de 2020. A concessão de auxílio emergencial é válida aos profissionais que estejam devidamente inscritos no cadastro do Município até o dia 1º de março de 2020. Com relação ao prazo os permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares receberão enquanto mantidas as medidas de isolamento social pelo Município, já os prestadores de serviço de transporte escolar enquanto mantida a suspensão das aulas nas instituições educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Niterói.

Ficam isentos de apresentação de Certificado de Segurança Veicular (CSV) os veículos escolares com idade superior a 10 anos na vistoria de 2021. Fica suspenso também o prazo de utilização dos Veículos Escolares que estão vencendo no ano de 2020, prorrogando a substituição dos Veículos pelo prazo de 1 (um) ano após o término da Pandemia de COVID-19. Fica suspenso o prazo de utilização dos táxis que estão vencendo no ano de 2020, prorrogando a substituição dos veículos pelo prazo de 1 (um) ano após o término da pandemia de COVID-19.


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